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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Protege-te do Frio | O FRIO INTENSO E O VENTO PODEM TER EFEITOS NEFASTOS SOBRE A SAÚDE

Eu tenho 63 anos e já pertenço ao grupo de pessoas da terceira idade. Tomo muitos medicamentos e tenho várias doenças crónicas, especialmente problemas da coluna vertebral, do foro cardiovascular e respiratório.
Pertenço, pois, a um grupo de risco em relação às alterações climatéricas bruscas.
Na Sexta-Feira saí cedo para uma consulta de rotina e, não estando à espera de uma baixa súbita de temperatura acompanhada por ventos fortes, fui mal agasalhada e fiquei imediatamente com a tensão arterial muito elevada e, à noite, já estava com problemas respiratórios agudos e muitas dores nos ossos e no peito, que tiveram o seu pico no Sábado e Domingo.
Como estou já em condições de fazer mais um post, venho deixar um alerta para aqueles que, como eu, acham que podem arriscar…
Não arrisques!
“O frio intenso e o vento podem ter efeitos nefastos sobre a saúde, sobretudo de pessoas idosas, crianças e sem-abrigo.”
Este é o tema do artigo da Direcção-Geral da Saúde, que te deixo.
Divulga!
JOÃO
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Proteja-se do frio

O frio intenso e o vento podem ter efeitos nefastos sobre a saúde, sobretudo de pessoas idosas, crianças e sem-abrigo.


Quais são os grupos de risco?
  • As pessoas idosas constituem um grupo especialmente vulnerável, quando apresentam deficiência do sistema termoregulador ou quando ficam sujeitas a uma agressão térmica muito intensa.
  • As pessoas idosas sofrem de diminuição da percepção do frio, menor capacidade de resposta cardiovascular e diminuição da massa muscular.
  • Pessoas com doenças crónicas, em especial doenças cardiovasculares e respiratórias, diabetes, doenças da tiroideia, perturbações da memória, problemas de saúde mental, alcoolismo ou demência;
  • Pessoas que tomam certos medicamentos, como psicotrópicos ou anti-inflamatórios;
  • Pessoas com redução da mobilidade;
  • Pessoas com dificuldades na realização das actividades da vida diária;
  • Pessoas mais isoladas;
  • Pessoas em situação de exclusão social.
Não se esqueça de que:
  • O arrefecimento e o enregelamento podem ser responsáveis por lesões corporais graves ou muito graves, podendo vir a ser mortais;
  • Áreas fechadas, com lareiras e braseiras, constituem risco acrescido de incêndios e intoxicações pelo monóxido de carbono;
  • Em caso de mal-estar atribuível ao frio, deve consultar o médico.
Recomendações para vagas de frio intenso:
  • Utilizar roupa quente suplementar;
  • Cobrir a cabeça, utilizando chapéu ou gorro, proteger as mãos com luvas e utilizar calçado adequado para evitar perdas de calor;
  • Manter-se activo, fazendo pequenos exercícios com os braços, pernas e dedos, para activar a circulação sanguínea;
  • Beber bebidas quentes e comer refeições quentes;
  • Tentar manter uma temperatura ambiente entre 20ºC e 21ºC;
  • Vedar bem as portas e janelas;
  • Manter-se atento aos avisos e recomendações das autoridades.

Para mais informações:

Data de publicação 28.9.2007

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Medidas que Facilitam Acesso ao Medicamento | Será Mesmo?!

O Governo diz que o Decreto-Lei aprovado no dia  16 de Setembro vai fazer baixar o preço dos medicamentos em 6%. Tenho as minhas dúvidas porque a indústria farmacêutica insiste na nulidade desta medida.  Por outro lado, os mais necessitados, com pior poder económico, são muito penalizados com este diploma, pois a comparticipação de medicamentos a 100% que os beneficiava acaba e vai passar apenas para 95%. Também os medicamentos "antiácidos", os "antiulcerosos", os "anti-inflamatórios" passam a ter apenas metade da comparticipação que esta franja da população mais carenciada recebia até à data.
Por tudo isto, e porque este diploma é assumidamente com intenção penalizadora pois, se lerem bem o artigo que deixo e que saiu no Portal de Saúde, verificarão que, se existir suspeita de fraude ou abuso, o utente pode ficar 2 anos sem acesso a medicamentos comparticipados.
Será que é o utente responsável pela fraude ou o abuso?! Não me parece possível.
JOÃO

Medidas que facilitam acesso ao medicamento

Governo aprovou Decreto-Lei com medidas para a racionalização e o aumento da eficiência da política do medicamento.

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 16 de Setembro, um Decreto-Lei com medidas para a racionalização e o aumento da eficiência da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Com este diploma, o Governo procede à segunda alteração da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto e à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto e alterando o Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de Dezembro e o Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.

O Decreto-Lei adopta medidas inseridas na política do medicamento e que visam, entre outras, a redução dos preços dos medicamentos para beneficiar todos os utentes, o incentivo da prescrição electrónica, para conceder ao utente maior liberdade de escolha dos medicamentos, e a alteração do regime de comparticipação dos medicamentos, para combater o abuso e a fraude e garantir a sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde e o seu controlo de forma mais eficiente.

Assim, o presente diploma:
  • Viabiliza a redução dos preços dos medicamentos em 6%. Esta medida vai beneficiar todos os utentes e permite que os preços dos medicamentos sejam mais justos e equitativos para todos; 
  • Incentiva a prescrição por via electrónica, estabelecendo-se que, a partir de 1 de Março de 2011, apenas serão comparticipadas receitas prescritas por esta via. Esta medida vai permitir que todo o sistema de medicamentos possa ser gerido com mais eficiência e que tem ainda duas vantagens adicionais. Por um lado, vai permitir que o utente seja informado da existência de um medicamento alternativo mais barato que o prescrito e que pode ser livremente solicitado na farmácia. Por outro, através da criação de grupos de medicamentos que produzem o mesmo efeito terapêutico, que vão ser criados através de protocolos a desenvolver com a comunidade científica e com os médicos, vão ser oferecidas novas possibilidades de escolha aos utentes de medicamentos mais baratos; 
  • Altera a forma de cálculo do preço de referência dos medicamentos. Para efeitos de comparticipação do Estado, o cálculo do preço de referência dos medicamentos passa a corresponder à média dos cinco medicamentos mais baratos existentes no mercado que integrem cada grupo homogéneo e não, como sucedia até agora, corresponder ao medicamento genérico com o preço de venda ao público mais elevado. Trata-se de uma medida de racionalização e de boa disciplina na gestão dos dinheiros públicos, que permite ao Estado continuar a assegurar elevadas taxas de comparticipação e a continuação do acesso a medicamentos com taxas de comparticipação elevadas; 
  • Revê o regime de comparticipações especiais dos medicamentos, de forma a introduzir maior rigor e eficácia na atribuição destes benefícios e combater o abuso e a fraude, através de um controlo mais exigente. Verificou-se que a comparticipação a 100% induzia a aumento do consumo e utilização abusiva do estatuto de regime especial, desviando as comparticipações do regime normal para o regime especial e implicando um custo indevido para o SNS e, consequentemente, para todos os contribuintes. Assim, reduz-se o regime especial para 95% e para 90% no escalão A do regime geral. Pretende-se, pois, evitar a fraude e o abuso que, entretanto, foram detectados e direccionar o sistema de comparticipações para quem, efectivamente, necessita. 
Prevê, no sentido da luta contra a fraude e o abuso na comparticipação de medicamentos pelo Estado, que o abuso comprovado dos benefícios determina a inibição do acesso a medicamentos comparticipados durante dois anos.

Para saber, mais, consulte:

Portal do Governo – http://www.governo.gov.pt/

Data de publicação 16.9.2010

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Vírus do Nilo Ocidental | Alerta da Direcção-Geral da Saúde

A Direcção-Geral de Saúde lançou, no passado mês de Julho, um alerta de saúde pública sobre a investigação de um caso de doença infecciosa num adulto, residente na Região de Lisboa e Vale do Tejo, provocada pelo Vírus do Nilo Ocidental.
Foram encontradas 11 espécies diferentes de mosquitos na zona de residência do doente, mas nenhum caso positivo da presença de vectores do Vírus do Nilo Ocidental.
A doença, que não se transmite de pessoa a pessoa, mas apenas através de picada de mosquitos infectados com o Vírus do Nilo Ocidental, apesar deste vírus ser muito pouco comum na Europa, está a preocupar a comunidade científica.
As alterações climáticas no sul da Europa são propícias ao aparecimento de novos casos.
Fica um alerta que saiu no Portal de Saúde.
JOÃO

Vírus do Nilo Ocidental


DGS alerta para novos casos de infectados pelo vírus do Nilo Ocidental na União Europeia e novas áreas de transmissão.

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) informa que têm sido recentemente identificados, em humanos, vários casos de doença provocada pelo vírus do Nilo Ocidental em vários países da Europa, tendo sido também identificadas novas áreas de transmissão do vírus.

Neste contexto, a DGS adverte os residentes e visitantes dessas áreas para a necessidade de tomarem medidas pessoais de protecção contra as picadas dos mosquitos.

Depois do surto do vírus do Nilo Ocidental detectado na Grécia, vários outros países da União Europeia, bem como alguns países vizinhos, reportaram novos casos confirmados de infecção, associados a novas áreas de transmissão do vírus.

As autoridades de saúde romenas reportaram vários casos confirmados de infecção com o vírus nos últimos dois meses, na Hungria foram detectados três casos e em Itália foi confirmado um caso de infecção com o vírus do Nilo Ocidental. Há também dados recentes sobre um caso na Holanda, importado de Israel. Em Portugal apenas foi detectado um caso provável de infecção.

Fora da União Europeia, foram ainda reportados casos confirmados na Rússia e em Israel. Em Marrocos ainda não foram detectados casos em humanos, mas já foi confirmado o vírus do Nilo Ocidental em vários cavalos.

Para saber mais, consulte:

Direcção-Geral da Saúde – http://www.dgs.pt/

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças>

Data de publicação 8.9.2010