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sábado, 16 de abril de 2011

Infarmed Alerta Para a Existência de Medicamento Falsificado de PANADOL EXTRA


Alertas do Infarmed




Infarmed alerta para lote de medicamento falsificado de Panadol Extra comprimido revestido por película/ efervescente.


O Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através da Circular Informativa n.º 062/CD, de 13 de Abril, alertou para a existência de medicamento falsificado de Panadol Extra comprimido revestido por película/ efervescente, lote n.º XNK099, validade 05/2013.

A situação foi detectada fora do território europeu, na sequência de uma investigação realizada pela GlaxoSmithKline Internacional.

Nexte contexto, apesar de não ter sido detectada a existência de medicamentos pertencentes a este lote em Portugal, o Infarmed recomenda:
  • As entidades que tenham adquirido este lote de medicamento não podem proceder à sua venda, dispensa ou administração, devendo comunicar de imediato o Infarmed; 
  • Os utentes que disponham de medicamentos pertencentes a este lote não os devem utilizar, podendo entregar as embalagens em causa na farmácia ou no local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica para a devida destruição.

Para saber mais, consulte:

Data de publicação 14.04.2011

sexta-feira, 25 de março de 2011

Infarmed Alerta Para a Recolha Voluntária dos Lotes de Medicamentos Triflusal Ciclum 300 mg e Triflusal Generis 300 mg


Alertas do Infarmed

 
 
 
 
 
Infarmed alerta para a recolha voluntária dos lotes de medicamentos Triflusal Ciclum 300 mg e Triflusal Generis 300 mg.
 
O Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde alertou, através da circular informativa n.º 045/CD, de 18 de Março, para a recolha voluntária de lotes dos medicamentos:
  • Triflusal Ciclum 300 mg, cápsulas, 60 unidades, lote C10, validade 12/2011
  • Triflusal Generis 300 mg, cápsulas, 60 unidades, lote C08, validade 12/2011
A decisão foi tomada na sequência da detecção de resultados fora das especificações pelo Laboratório da Comprovação da Qualidade do Infarmed nos parâmetros indicados na tabela seguinte, para os medicamentos Triflusal Ciclum 300 mg e Triflusal Generis 300 mg.

As empresas Ciclum Farma Unipessoal, Lda. e Generis Farmacêutica, S.A., respectivamente, irão proceder à recolha voluntária dos seguintes lotes:


MedicamentoNúmero de registo LoteValidadeParâmetro com resultados fora das especificações
Triflusal Ciclum, cápsulas, 300 mg, blister – 60 unidades 5021605C1012/2011 Ensaio de dissolução Uniformidade de massa
Triflusal Generis, cápsulas, 300 mg, blister – 60 unidades 5019146C0812/2011 Ensaio de dissolução

Neste contexto o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização dos lotes mencionados.

As entidades que possuam estes medicamentos em stock não o poderão vender, dispensar ou administrar, conclui o Infarmed

Para saber mais, consulte:


Data de publicação 21.03.2011

domingo, 18 de julho de 2010

Alertas do Infarmed | Recolha Voluntária de Gluconato de Cálcio e Fucidine 500 mg | Reintrodução no Mercado dos Produtos Betacade

Alertas do Infarmed:
Recolha Voluntária do Medicamentos Gluconato de Cálcio e Fucidine 500 mg
Reintrodução no Mercado dos Produtos Betacade
Divulguem!
JOÃO


Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP
http://www.infarmed.pt/

 » Infarmed alerta para recolha voluntária do medicamento Gluconato de Cálcio Solução Injectável.

A empresa Labesfal - Laboratórios Almiro, SA, na sequência da detecção de resultados fora das especificações nos parâmetros aspecto da forma farmacêutica e doseamento, irá proceder à recolha voluntária do lote n.º 18C0586 e validade 09/2014 do medicamento Gluconato de Cálcio Solução Injectável, 97 mg/ml.
Após análise do lote em causa pelo laboratório do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, verificou-se que esta situação se traduz, visualmente, na ocorrência de floculação/precipitação e, consequentemente, o doseamento de susbtância activa é inferior à especificação aprovada.
O Infarmed ordena, assim, a suspensão imediata da comercialização deste lote.
Atendendo a que este medicamento está a ser utilizado apenas a nível hospitalar, as entidades que dele disponham não o devem administrar, mas sim proceder à sua devolução conforme habitual.
Para saber mais, consulte:
Circular Informativa n.º 115/CD de 14/07/2010 – PDF – 39 Kb
Data de publicação 15.7.2010

» Farmacêutica recolhe voluntariamente alguns lotes do medicamento Fucidine 500 mg e Infarmed suspende comercialização.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, alerta para a recolha voluntária dos lotes n.º DC6326, validade 14/02/2011, e n.º DD1439, validade 14/09/2011, do medicamento Fucidine 500 mg Pó e solvente para solução e perfusão.
A firma Leo Farmacêuticos, Lda, optou pela recolha voluntária em virtude de se ter detectado, em várias embalagens, a presença de partículas de vidro no interior dos frascos de acondicionamento primário do medicamento Fucidine 500 mg Pó e solvente para solução e perfusão.
A referida recolha justifica-se por medida de precaução e zelo da saúde pública.
No mesmo sentido, o Conselho Directivo do Infarmed ordenou a suspensão imediata da comercialização dos referidos lotes de medicamento.
Para saber mais, consulte:
Circular Informativa n.º 110/CD, de 09/07/2010 – PDF – 33 Kb
Data de publicação 12.7.2010

» Infarmed informa sobre reintrodução de produtos cosméticos e de higiene corporal. Rotulagem foi origem da retirada.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, revelou, na passada sexta-feira, 9 de Julho, que foram reintroduzidos no mercado nacional os produtos cosméticos e de higiene corporal Betacade, da marca Dermagor, e Alphactif Loção, da marca Item Dermatologie, comercializados pela empresa “Dermoteca - Produtos Químicos e Dermatológicos, SA”.
Na Circular Informativa n.º 105/CD/2010, o Infarmed afirma que a autorização de reintrodução no mercado se deve ao envio do relatório de reconciliação da recolha dos produtos com rotulagem não conforme e a apresentação de informação confirmando que os produtos a reintroduzir no mercado se encontram em conformidade com a legislação em vigor aplicável.
Para saber mais, consulte:
Infarmed – http://www.infarmed.pt/
Data de publicação 12.7.2010

Fonte: Infarmed