São previstos, com esta nova legilação, despejos mais rápidos de inquilinos que não paguem a renda, a actualização de contratos anteriores a 1990 e incentivos fiscais nos sectores do arrendamento e da reabilitação urbana.
Para a atualização das rendas antigas, anteriores a 1990, o início do processo é feito com uma proposta do senhorio, à qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino.
Se não houver acordo, a média dos valores das partes é multiplicado por 60 para se contabilizar a indemnização a pagar pelo senhorio.
Como excepções, surgem as famílias com rendimento mensal de 500 euros, cuja actualização da renda não pode ultrapassar em 10% a sua taxa de esforço, enquanto para os agregados com cinco retribuições mínimas nacionais o limite é de 25%.
Para pessoas com mais de 65 anos, assim como cidadãos com grau de incapacidade superior a 60%, podem existir actualizações, mas por "razões de mobilidade associadas à idade, e salvo acordo entre as partes, não pode ocorrer a cessação do contrato ou a alteração do tipo de contrato".
Estas são apenas algumas das principais alterações. Mas devem acontecer mais alterações. Por isso, deixo uma matéria que vem no "Economia & Finanças" on-line, de hoje.
No site do Esquerda.Net, está um simulador para cálculo da renda de contratos anteriores a 1990, depois de apresentada a proposta do senhorio. Fica, também, a sua hiperligação.
JOÃO
O esquerda.net apresenta um simulador para calcular quanto vai pesar na carteira a nova lei dos despejos.
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