quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

TAXAS MULTIBANCO Proibidas por Lei - Legislação que consagra a proibição de cobrança das referidas taxas


Foi ontem publicado no Diário da República o Decreto-Lei que penaliza a cobrança de taxas nas caixas Multibanco e de taxas nos terminais de pagamento automáticos pelas instituições de crédito com coimas que podem ir até 44,8 mil euros.
Conheçam, pois, os vossos direitos e não se deixem enganar!
Fica um artigo que saiu hoje no Esquerda.Net e fica, também, já a seguir, a ligação para a legislação que consagra a proibição de cobrança das referidas taxas.
JOÃO
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco
Taxas multibanco proibidas por lei
06-Jan-2010
Três meses depois dos protestos pela transposição da directiva europeia que permitia a cobrança de taxas nos pagamentos multibanco, o governo proíbe agora essas mesmas taxas.

O banco ou estabelecimento comercial que cobrar taxas pelo pagamento, levantamento ou depósito nas caixas multibanco sujeita-se a uma multa que pode ir até cerca de 45 mil euros. A lei foi finalmente publicada em Diário da República e vem dar razão a quem protestou no fim de Outubro contra a introdução das taxas.

O governo português foi o único da União Europeia a transpor para a lei nacional uma directiva da UE que permitia a cobrança de taxas nos pagamentos com cartão multibanco. No fim de Outubro, o Bloco de Esquerda questionou o ministro sobre o assunto, nomeadamente a protecção à fraude fiscal que resultaria da sua aplicação. E logo em seguida, a 2 de Novembro, entregou na Assembleia da República um pedido de apreciação parlamentar para travar a introdução das taxas.

Os protestos das associações de consumidores e as iniciativas políticas do Bloco começaram a dar frutos no debate do programa do governo. Questionado pelo deputado José Gusmão, o ministro das finanças deu garantias de que não seriam cobradas taxas. Dias mais tarde, Teixeira dos Santos recuou, fazendo crer que as garantias dadas se limitavam à Caixa Geral de Depósitos. O Bloco respondeu com um projecto de lei para alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no sentido de introduzir explicitamente a proibição da aplicação de uma taxa sobre as operações Multibanco.

Os dias seguintes serviram para o governo ponderar a forma de tratar este dossier e avaliar o custo político em avançar com as taxas e no dia 19 de Novembro Teixeira dos Santos anunciou finalmente que estava a preparar legislação para proibir tanto os bancos como os comerciantes de cobrarem as taxas aos consumidores.

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