quinta-feira, 1 de maio de 2014

Bloco de Esquerda - Iniciativas | Ciência Precária - 5 de Maio - 2ª-Feira - 18h - ISCTE


                     Ciência Precária
                      5 de Maio (2ª-Feira) – 18h – ISCTE
                    Auditório Mário Murteira (Edifício 1)
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Sessão com:

Ana Drago (Bolseira de Doutoramento ISCTE-FCSH)
José Neves (Professor e Investigador da FCSH)
Inês Farias (Bolseira do IPMA)
Irina Castro (Estudante de Doutoramento do CES-FEUC)
João Lavinha (Investigador do Instituto Ricardo Jorge)
João Semedo (Médico, Deputado)
Marisa Matias (Socióloga, Eurodeputada)

Ciência sem cientistas, o novo paradigma

O Sistema Nacional Científico e Tecnológico (SNCT) estrutura-se institucionalmente através do ensino superior (universidades e politécnicos), dos laboratórios de estado e laboratórios associados, e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia. Em termos de recursos humanos, nos docentes do ensino superior, nos bolseiros e nos investigadores. Em ambas as esferas a acelerada degradação de condições e meios é um dado incontestável sem qualquer perspetiva de inversão de políticas e medidas concretas capazes de superar o atraso estrutural com que Portugal se defronta.
Segundo a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), em 2011, o investimento em I&D situou-se nos 1,59% do PIB, baixando em 2013 para 1,50% quando a média europeia se mantém nos 2%. Tendo em consideração que em 2010 os valores de investimento se encontravam nos 1,64%, o ano de 2011 é assim o primeiro de uma queda sustentada de investimento em I&D, desviando definitivamente o país da sua trajetória de convergência com a União Europeia e dos objetivos do Europa2020 que obrigam o país a atingir um mínimo de 3% do PIB em 2020.

O investigador precário a tempo inteiro

Entre 2001 e 2007, a redução de pessoal de investigação a tempo inteiro nos laboratórios do Estado é de cerca de 7%, uma tendência que se susteve brevemente com a introdução do programa Compromisso Ciência. Por seu lado, o atual programa "Contratos FCT" opta por não fornecer qualquer continuidade estratégica ao investimento realizado, diminuindo drasticamente o número de contratados e a própria natureza do vínculo com as instituições.
Simultaneamente, o investimento em bolsas de investigação foi objeto de uma alteração de paradigma: redução de 70% das bolsas de doutoramento concedidas em 2013 e de 40% de redução das bolsas de pós-doutoramento em relação ao ano transato.
As instituições de ensino superior perderam, desde 2011, cerca de 340 milhões de investimento do orçamento de estado. O congelamento de carreiras docentes e a proibição de contratações expandiu o fenómeno de utilizar bolseiros para funções de docência, sem garantir no entanto a vinculação contratual correspondente. 
É, por isso, urgente uma dignificação daqueles que exercem atividades científicas. O bolseiro não é apenas um estudante que trabalha, mas um profissional que prossegue a sua formação, desempenhando atividades de investigação. A Carta Europeia do Investigador, de 2005, é aliás inequívoca nesta matéria, considerando na sua definição de investigador todos quantos "se encontram nos primeiros quatro anos de formação, incluindo o período da formação pela investigação". Consagra ainda, nestes termos, que "todos os investigadores que seguem uma carreira de investigação devem ser reconhecidos como profissionais e tratados como tal", devendo "este reconhecimento (…) começar no início da sua carreira, nomeadamente a nível pós graduado, e incluir todos os níveis".

As propostas do Bloco de Esquerda

- Recuperação do investimento público em investigação e ciência para um mínimo de 2% do PIB a curto prazo, em rota de convergência com os objetivos Europa2020.
- A celebração de contratos de trabalho para todos os investigadores integrados em projetos de investigação, para todos os investigadores experientes, para os investigadores em formação que não estejam em período explicitamente curricular, bem como para o pessoal que desenvolve atividades de apoio à investigação.
- Um regime de proteção social dos trabalhadores por conta de outrem para os investigadores e pessoal de apoio à investigação, bem como a atribuição das prestações sociais, garantidas como direitos, nas eventualidades de doença, parentalidade e adoção, riscos profissionais, desemprego, invalidez, velhice, morte, encargos familiares, entre outras.
- A atribuição do subsídio de desemprego com um prazo de garantia de 180 dias de trabalho num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego e de subsídio social de desemprego com um prazo de 90 dias de trabalho por conta de outrem num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
- A possibilidade de efetuar o pagamento retroativo de contribuições correspondentes à proteção em caso de desemprego, por parte das entidades a que o trabalhador tenha estado vinculado durante o período relevante para efeitos do preenchimento do prazo de garantia.
- A definição de um regime de remuneração para os investigadores em formação compatível com as suas qualificações e com os encargos decorrentes da sua atividade.

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