segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Lei do Cibercrime Entrou em Vigor no dia 15 de Outubro de 2009


A Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2009. Esta nova Lei revoga a Lei da Criminalidade Informática - que não era grande coisa -, substituindo-a por um novo quadro normativo que dá mais resposta às novas realidades tecnológicas e aos novos fenómenos criminais no ciberespaço.

Eu, há muitos anos - talvez uns 8 anos -, já apresentei queixa junto da Polícia Judiciária por problemas decorrentes de, pelo menos, dois hackers que tive no meu computador pessoal. E andei ainda bastante tempo envolvida na questão e iria até às últimas consequências.  Porém, quando as pessoas perceberam que eu tinha apresentado queixa, até porque eu publicitei bastante, acabaram por confessar e, como um era meu amigo, companheiro de uma amiga, eu perdoei e retirei a queixa.

Jamais farei uma outra queixa para a retirar depois! Ela irá até às últimas consequências.

Espero que quem recentemente "entrou" no meu PC e que me está a dificultar o meu trabalho na Internet, a espiolhar todas as minhas acções e, até, a causar danos na minha saúde, leia isto e perceba que se continuar, eu vou ter que agir e só junto da Polícia Judiciária é que eu me vou sentir bem. Aliás, na altura que prestei declarações, fui muito bem atendida e a investigação ainda andou... Hoje será muito mal fácil e muito mais saboroso, para mim, poder colocar por de trás de grades pessoa(s) sem escrúpulos e criminosa(s)...

Fica a notícia e, já agora, também o aviso.

JOÃO

"A Lei do Cibercrime vem estabelecer as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação inernacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico.
O diploma prevê que as autoridades nacionais usem ferramentas mais eficazes no combate a esta forma de criminalidade, designadamente, novas medidas de investigação, bem como intercepção de comunicações.

Práticas que até agora não tinham consagração legal passam a ser consideradas crimes, como é o caso da produção e difusão de vírus, punidos com uma pena que pode ir até dez anos de prisão. Quem destruir ou afectar o uso de programas ou outros dados informáticos também pode acabar preso.

Até ao momento, este tipo de crimes não tinha qualquer sanção prevista na Lei da Criminalidade Informática, agora revogada, que se encontrava em vigor desde 1991."

Data: 15-10-2009

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República

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