Já entrou em vigor o novo Código Contributivo da Segurança Social e as filas para pedir esclarecimentos junto aos serviços de Segurança Social são imensas e
as pessoas demoram horas para serem atendidas.
Para quem tem a possibilidade de consultar a Internet, há informação nos Guias Práticos para cidadãos e empresas que podem ser consultados AQUI.
Podes, também, ver o N.º 3 - Janeiro / Fevereiro 2011 da Segurança Social Informa clincando AQUI ou clicando duas vezes sobre as imagens que te deixo.
JOÃO
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Novo Código Contributivo da Segurança Social entra em vigor em 2011
No dia 1 de Janeiro de 2011 entra em vigor o novo Código Contributivo da Segurança Social que define novos prazos de pagamento das contribuições/quotizações e de entrega das declarações de remunerações para os trabalhadores por conta de outrem.
Segundo a informação disponível no site da Segurança Social, o novo Código Contributivo traz diversas alterações ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.
As declarações de remunerações, relativas ao mês de Dezembro de 2010, continuam a ser entregues e pagas até dia 15 de Janeiro de 2011. No entanto, a partir de Fevereiro, o prazo de entrega passa a ser até dia 10 do mês seguinte a que as declarações dizem respeito e obrigatoriamente através da Segurança Social Directa.
Também o pagamento das contribuições e quotizações sofre alterações. O pagamento do mês de Dezembro de 2010 é efectuado até dia 15 de Janeiro de 2011, mas a partir de Fevereiro o pagamento das contribuições e quotizações passa a ser efectuado do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte a que respeitam.
Para ficar a saber mais sobre o novo Código Contributivo, consulte os Guias Práticos para cidadãos e empresas.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Segurança Social
Data: 31-12-2010
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