domingo, 15 de agosto de 2010

Pão Com Menos Sal - NÃO SIGNIFICA PÃOZINHO SEM SAL...

Pois é! Estão aí as normas que visam reduzir a quantidade de sal no nosso pão!

Eu concordo! E acho muito incorrectas as perguntas feitas na rua às pessoas sobre o que pensam destas normas. Tudo serve para os jornalistas questionarem as opções do Governo. Mas esquecem-se que há muitos anos que os médicos pedem estas normas.

Portugal é um dos países com o mais alto teor de sal no pão. E o pão é a base da alimentação de todos, muito mais do que vivem com maiores dificuldades financeiras.

O nosso pão era muito salgado, assim como a maioria da comida confeccionada nos estabelecimentos de que servem refeições ligeiras ou mesmo nos chamados restaurantes.

O índice de pessoas com Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs) é enorme. Uma das causas é o Sal nos alimentos. E os portugueses não vão ficar com o pão sem sal, como já dizem por aí. Vão ficar com o pão não tão salgado. Já não basta o sal a mais que o que se coloca dentro do pão já contém?! A manteiga, o queijo, o fiambre... São alimentos com sal a mais, também!

Por isso, aceita de bom grado que o Governo regulamente o sal do pão, assim como deveria regulamentar o sal nos outros alimentos, para bem da nossa saúde. Quem quiser que adicione mais sal, depois!

Pois é! O Problema do pão não é ter menos sal! É ter aumentado e ir continuar a aumentar de preço!

JOÃO
 Pão com menos sal

Entram agora em vigor normas que visam reduzir o teor de sal no pão e novas orientações na rotulagem de alimentos.

Entra agora em vigor a Lei n.º 75/2009, de 12 de Agosto, que estabelece limites máximos ao teor do sal no pão, bem como orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano.

O máximo permitido para o conteúdo de sal no pão, após confeccionado, passa a ser de 1,4 g por 100 g de pão (ou seja 14 g de sal por quilograma de pão ou o correspondente 0,55 g de sódio por 100 g de pão).

O não cumprimento desta norma constitui contra-ordenação, punível com coima no montante mínimo de 500 euros e máximo de 3.500 euros, tratando-se de pessoa singular, e no montante mínimo de 750 euros e no máximo de 5.000 euros tratando-se de pessoa colectiva.

São abrangidos pela presente lei todos os tipos de pão, incluindo o denominado “pão sem sal” e o “pão integral”.

Para a rotulagem deverão ser observadas as seguintes orientações:
  • Proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose;
  • Incluir caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados.
Compete especialmente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica assegurar a fiscalização do cumprimento das regras. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é atribuída aos serviços e organismos das respectivas administrações regionais a competência para assegurar a fiscalização do cumprimento.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 75/2009, DR n.º 155, Série I de 12.08.2009 - PDF - 181 Kb
Assembleia da República
Estabelece normas com vista à redução do teor de sal no pão bem como informação na rotulagem de alimentos embalados destinados ao consumo humano.

Fonte: Portal de Saúde
Data de publicação: 12.8.2010

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