sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

IRS COM NOVAS REGRAS | Bebés Têm que ter NIF | Prazos para Entrega de Declaração de Rendimentos Alterado | Outros

Há imensas alterações em relação à Declaração de IRS. Umas para entrarem já em vigor em relação a 2010; outras que terão consequência na declaração referente a 2011.
Sumariamente cito algumas, como um alerta:
Prazos de entrega da declaração de IRS de 2010 alterados:
> Para os que entregam a declaração de IRS em papel, os que apenas tem rendimentos de trabalho ou pensões, deverão apresentar a declaração durante Março próximo. Os restantes tipos de rendimento deverão apresentar a declaração em Abril seguinte.
> Para os que entregam a declaração de IRS pela Internet, os que apenas tem rendimentos de trabalho ou pensões, deverão apresentar a declaração durante Abril próximo. Os restantes tipos de rendimento deverão apresentar a declaração em Maio seguinte.
Estado quer entregar apenas pela Internet as Declarações de Rendimentos para IRS aos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações:
Já no próximo ano, as declarações da CGA só estarão disponíveis pela Internet, no Site da CGA, o que obriga a que cada pensionista se tenha que registar naquele site.
Estado quer todas as Declarações de IRS entregues pela Internet:
Já no próximo ano, as declarações de IRS deverão ser entregues apenas pela Internet.
Número de contribuinte dos dependentes e ascendentes terá de constar nas facturas e na declaração de IRS:
> Os contribuintes passam a ser obrigados a incluir, já nas suas declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2010, todos os dependentes com o respectivo número de contribuinte se quiserem apresentar facturas com as despesas que são dedutíveis.
> As facturas deverão ter, também, o respectivo número de contribuinte.
> No caso dos recém-nascidos, penso que a inscrição do NIF é já obrigatória para o IRS de 2010, mas só é obrigatória nas facturas a partir do IRS de 2011.
Como não quero deixar informações erradas, e há muita informação contraditória, peço que, no caso de não saberes das alterações, te informes convenientemente.
Eu só quero deixar o alerta!
Vamos todos informar os que têm dependentes menores, sem NIF, para que o obtenham já!
Fica uma matéria do Correio da Manhã.
JOÃO

IRS: Identificação obrigatória de descendentes, ascendentes e colaterais
Bebés obrigados a ter número de contribuinte
Facturas de 2011 têm de incluir o nome e o número de contribuinte da pessoa a quem se refere a despesa, inclusive dos recém-nascidos.
03 Fevereiro 2011

Os contribuintes têm de pedir o número fiscal dos filhos (mesmo dos recém-nascidos) para que o possam incluir ao preencherem a declaração do IRS relativa aos rendimentos de 2010.

Esta inscrição passa a ser obrigatória a partir deste ano. No próximo ano será obrigatório que o número de identificação fiscal (NIF) dos menores seja inscrito nas facturas de educação ou saúde que lhes digam respeito para que a respectiva dedução seja aceite.

A aplicação das novas regras de identificação dos "descendentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções" nas declarações a entregar a partir de Março próximo referentes aos rendimentos auferidos em 2010 foi sublinhada num comunicado emitido ontem pelo Ministério das Finanças.

A alteração foi aprovada no Orçamento do Estado para 2011 e este ano o Fisco ainda aceitará, para efeitos de dedução à colecta, as facturas sem identificação inscrita, mas no futuro não será assim.

Como tal, o contribuinte terá de começar por solicitar o número de contribuinte de cada um dos filhos, incluindo os recém-nascidos. Isto equivale a que passe a ser também obrigatório possuir o cartão do cidadão, dado que este inscreve o titular nas Finanças. Este documento tem um custo de 7,5 euros para os menores de seis anos e de 15 euros para os maiores dessa idade.

Além disso, na hora de pagar a escola, os livros, o médico ou os medicamentos dos filhos, o contribuinte não se pode esquecer de pedir que as facturas incluam o nome e o número fiscal da pessoa a quem essa despesa se refere. O não cumprimento das novas regras leva a que as facturas não sejam aceites para efeitos de dedução fiscal na declaração a entregar em 2012, porque as mesmas serão objecto de controlo cruzado.

O Correio da Manhã tentou apurar quantos NIF de menores tinham já sido solicitados aos serviços no seguimento desta medida, mas o Ministério das Finanças revelou não estar em condições de divulgar essa informação.

'BURACO' NAS FACTURAS DE JANEIRO

Quem não estava a par das alterações e não pediu a inclusão da identificação correcta nas facturas passadas em Janeiro não as poderá apresentar na declaração de IRS referente a este ano. Para o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingos de Azevedo, as novas regras são bem-vindas e vêm ajudar no combate à fraude. "Ao indexar a factura a quem fez a despesa evita-se abusos", sublinhou, adiantando que esta medida também torna mais célere a identificação de titulares de rendimentos patrimoniais em caso de morte do progenitor.

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