Apadrinhamento civil entra em vigor |
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O apadrinhamento civil, uma nova forma de atribuir uma família às crianças e aos jovens que vivem em instituições de acolhimento, já está em vigor. Os interessados em apadrinhar civilmente uma criança ou jovem devem dirigir-se à Segurança Social da área de residência para uma entrevista informativa e preencher uma ficha de candidatura. |
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O apadrinhamento civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas responsabilidades parentais. Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento, assumindo o dever de colaboração com os padrinhos.
Desde a candidatura até ao apadrinhamento está previsto um prazo de seis meses. Os interessados devem pedir uma entrevista informativa ou enviar a ficha de candidatura e documentos necessários para o e-mail apadrinhamentoCivil@seg-social.pt. Podem também pedir a entrevista informativa no balcão da Segurança Social da área de residência.
Na entrevista, o candidato é informado sobre os objectivos do apadrinhamento civil; o que é necessário para poder ser padrinho civil; as características e necessidades das crianças e jovens que podem vir a ser apadrinhadas; o processo de selecção; e o processo de apoio após ter sido constituída a relação de apadrinhamento civil.
A Segurança Social desenvolveu um guia prático sobre apadrinhamento civil com toda a informação deste novo regime, aprovado pela Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, que foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro, que define o processo de candidatura e a avaliação dos candidatos. |
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