Miguel Portas divulgou uma proposta do Bloco de Esquerda para a criação de um Imposto de Solidariedade, acumulado à taxa do IRS, para os rendimentos e o património superiores a 2500 salários mínimos, cerca de 1,2 milhões de euros. Esta medida é uma alternativa à intenção de aumentar a taxa mais elevada do IRS, considerada pelo eurodeputado como “a menos interessante” e, além disso, “uma ninharia, uma gota de 30 milhões de euros num oceano”. A proposta, explicou Miguel Portas na sua crónica semanal no programa Conselho Superior da Antena Um, além de moderada não é absolutamente nova pois restaura a tradição de impostos sobre os mais ricos que já existiram em muitos países da Europa. No entanto, pretende juntar justiça e eficácia num país como Portugal que é “o terceiro mais desigual da Europa que só tem atrás a Letónia e a Lituânia”e que “sofre um programa de austeridade extremamente violento sobre as classes médias, as classes mais pobres e os desempregados”. “O actual governo não quer tocar na questão do património”, sublinhou Miguel Portas e por isso a penalização das maiores fortunas só através do IRS não resolve qualquer problema de receitas para o Estado. Exemplificou o caso do “homem mais rico de Portugal”, Américo Amorim, que apenas declara cerca de 230 mil euros por ano para o IRS por uma simples razão: “só declara o ordenado, não declara o património, por exemplo acções da GALP, da cortiça, não declara nada daquilo que realmente constitui a sua riqueza”. “Isso leva-nos a que em Portugal exista uma situação realmente extraordinária: uma pessoa que vive do seu salário e compra uma casa fica a pagar ainda mais um imposto sobre a casa, o IMI; mas se não comprar casa mas comprar acções, obrigações, outros títulos não paga qualquer outro tipo de imposto sobre essa sua riqueza”, explicou Miguel Portas. O Imposto de Solidariedade apresentado pelo Bloco de Esquerda, acrescentou o eurodeputado, parte do princípio de que “a ideia de que os ricos não podem estar constantemente à margem não pode continuar”. O imposto proposto consiste numa taxa progressiva de 0,6 por cento a 1,2 por cento sobre os rendimentos incluindo património para ser aplicada a partir de 2500 salários mínimos anuais, cerca de 1,2 milhões de euros. Envolve não apenas os salários mas também o património, designadamente créditos não litigantes, as poupanças, propriedades para lá da casa principal, meios de transporte, gado, metais preciosos, ouro, “os factores de riqueza que são invariavelmente esquecidos pela fiscalidade em Portugal”. Não inclui, no entanto, valores patrimoniais como jóias de família, obras de arte, antiguidades, propriedade intelectual ou artística, habitação principal e créditos litigiosos. Acumulado á taxa do IRS, esse imposto não poderá atingir mais de 70 por cento do rendimento anual. “Se quisermos ser justos e eficazes a ultrapassar as dificuldades”, disse Miguel Portas, “temos que ir não apenas aos ordenados mas também ao património”. |
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